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Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 2001

Dá nova redação ao art. 3o do Decreto de 24 de agosto de 2001, que cria o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC.

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Art. 1º

o O art. 3 o do Decreto de 24 de agosto de 2001, que cria o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o (...) XII - um representante da Comissão da Cacauicultura Baiana - COMCACAU. (...) § 2 o Cada membro titular referido nos incisos II a XII e no § 1 o terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais. (...)" (NR)