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Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto de 14 de Novembro de 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.713.289.190,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 3.809.147.862,00 (três bilhões, oitocentos e nove milhões, cento e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais), sendo:

a

R$ 2.524.835.862,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 1.284.312.000,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e doze mil reais) de Outras Receitas Originárias;

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.184.669.210,00 (três bilhões, cento e oitenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, duzentos e dez reais), sendo:

a

R$ 23.243.737,00 (vinte e três milhões, duzentos e quarenta e três mil, setecentos e trinta e sete reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;

b

R$ 272.360,00 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e sessenta reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro;

c

R$ 75.372.006,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e setenta e dois mil e seis reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e

d

R$ 3.085.781.107,00 (três bilhões, oitenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e sete reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.719.472.118,00 (dois bilhões, setecentos e dezenove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, cento e dezoito reais), conforme indicado no Anexo II.