Artigo 1º do Decreto de 14 de Novembro de 2012
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.713.289.190,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.713.289.190,00 (nove bilhões, setecentos e treze milhões, duzentos e oitenta e nove mil, cento e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I.