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Artigo 2º do Decreto de 14 de Março de 1994

Cria a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia.

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Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Viena.

Art. 2º do Decreto de 14 de Março de 1994