Artigo 2º do Decreto de 14 de Março de 1994
Cria a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia.
Art. 2º
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Viena.
Cria a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia.
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Viena.