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Decreto de 14 de Março de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia.

Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Viena.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1994