Decreto de 14 de Março de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia.
Art. 2º
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Viena.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1994