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Artigo 3º do Decreto de 14 de Maio de 2009

Convoca a 1 a Conferência Nacional de Saúde Ambiental.

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Art. 3º

As despesas com a realização da 1 a Conferência Nacional de Saúde Ambiental correrão à conta de recursos orçamentários dos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades.

Art. 3º do Decreto /2009