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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto de 14 de Maio de 2009

Convoca a 1 a Conferência Nacional de Saúde Ambiental.

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Art. 1º

Fica convocada a 1 a Conferência Nacional de Saúde Ambiental, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, entre os dias 8 e 12 de dezembro de 2009, pelos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades.

§ 1º

O Ministro de Estado da Saúde será o presidente da 1 a Conferência Nacional de Saúde Ambiental e os Ministros de Estado do Meio Ambiente e das Cidades, os vice-presidentes.

§ 2º

A realização da 1 a Conferência Nacional de Saúde Ambiental será coordenada por uma comissão organizadora, a ser instituída mediante ato conjunto dos titulares dos órgãos referidos no caput .

§ 3º

A 1 a Conferência Nacional de Saúde Ambiental contará com etapas preparatórias que se iniciarão a partir do mês de maio de 2009, após a publicação do seu regimento interno, aprovado pelos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades, dispondo sobre organização, funcionamento e processo de escolha dos delegados.

Art. 1º, §2º do Decreto /2009