Artigo 2º do Decreto de 14 de Maio de 2001
Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2001.
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