JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto de 14 de Maio de 2001

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

o São distribuídos, para o ano de 2001, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.

§ 1º

o O Comando da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2 o do art. 1 o da Lei n o 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º

o A última alteração, prevista no § 1 o , servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 1º, §1º do Decreto /2001