Artigo 2º do Decreto de 14 de Maio de 1999
Transfere para a TV Ómega Ltda. à concessão outorgada à TV Manchete Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, Recife/PE, Fortaleza/CE e São Paulo/SP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.