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Artigo 2º do Decreto de 14 de Maio de 1999

Transfere para a TV Ómega Ltda. à concessão outorgada à TV Manchete Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, Recife/PE, Fortaleza/CE e São Paulo/SP.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1999