Artigo 1º do Decreto de 14 de Maio de 1999
Transfere para a TV Ómega Ltda. à concessão outorgada à TV Manchete Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, Recife/PE, Fortaleza/CE e São Paulo/SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à TV Manchete Ltda., pelo Decreto nº 85.842, de 25 de março de 1981 , retificado pelo Decreto nº 87.226, de 31 de maio de 1982 , para a TV Ómega Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, nas cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza e São Paulo, nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Ceará, e São Paulo, respectivamente.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.