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Artigo 2º do Decreto de 14 de Junho de 2012

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 222.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 62.730.000,00 (sessenta e dois milhões, setecentos e trinta mil reais), relativo à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 159.270.000,00 (cento e cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º do Decreto /2012