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Artigo 2º do Decreto de 14 de Junho de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 150.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º do Decreto /2012