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Artigo 1º do Decreto de 14 de Junho de 2012

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 222.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 222.000.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2012