Artigo 1º do Decreto de 14 de Junho de 2012
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 222.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 222.000.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.