Artigo 3º do Decreto de 14 de Julho de 2000
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor R$213.649,79 (duzentos e treze mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.