JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 14 de Julho de 2000

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a União autorizado a subscrever ações no valor de R$4.981.687,35 (quatro milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos), mediantes a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrado no balancete de 30 de novembro 1999.

Art. 2º do Decreto /2000