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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 2000

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA de R$104.859.762,39 (cento e quatro milhões oitocentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais, e trinta e nove centavos) para R$110.055.099,53 (cento e dez milhões, cinqüenta e cinco mil, e noventa e nove reais e cinqüenta e três centavos).

Art. 1º do Decreto /2000