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Artigo 2º do Decreto de 14 de Janeiro de 2013

Reabre, em favor do Ministério da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2012, créditos extraordinários, no valor de R$ 562.099.130,00, abertos pelas Medidas Provisórias nº 583, de 10 de outubro de 2012 (convertida na Lei nº 12.739, de 5 de dezembro de 2012), e nº 596, de 6 de dezembro de 2012.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2013