Artigo 7º do Decreto de 14 de Janeiro de 2005
Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As atividades dos integrantes dos membros do Comitê e das Comissões são consideradas serviço público relevante, não remuneradas.