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Artigo 7º do Decreto de 14 de Janeiro de 2005

Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências.

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Art. 7º

As atividades dos integrantes dos membros do Comitê e das Comissões são consideradas serviço público relevante, não remuneradas.

Art. 7º do Decreto /2005