Artigo 6º do Decreto de 14 de Janeiro de 2005
Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá ao Ministério da Defesa prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê e das Comissões.