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Artigo 5º do Decreto de 14 de Janeiro de 2005

Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências.

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Art. 5º

O regimento interno do Comitê será submetido pelo seu Presidente à aprovação do colegiado e disporá sobre a organização, a forma de apreciação e a deliberação das matérias, bem como sobre o funcionamento das Comissões.

Anexo

Texto

A N E X O DIRETRIZES BÁSICAS PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO PROJETO RONDON Viabilizar a participação do estudante universitário nos processos de desenvolvimento e de fortalecimento da cidadania. Contribuir para o desenvolvimento sustentável nas comunidades carentes, usando as habilidades universitárias. Estimular a busca de soluções para os problemas sociais da população, formulando políticas públicas locais, participativas e emancipadoras. Contribuir na formação acadêmica do estudante, proporcionando-lhe o conhecimento da realidade brasileira, o incentivo à sua responsabilidade social e o patriotismo. Manter articulações com as ações de órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, em seus diferentes níveis, evitando a pulverização de recursos financeiros e a dispersão de esforços em ações paralelas ou conflitantes. Assegurar a participação da população na formulação e no controle das ações. Priorizar áreas que apresentem maiores índices de pobreza e exclusão social, bem como áreas isoladas do território nacional, que necessitem de maior aporte de bens e serviços. Democratizar o acesso às informações sobre benefícios, serviços, programas e projetos, bem como recursos oferecidos pelo poder público e iniciativa privada e seus critérios de concessão. Buscar garantir a continuidade das ações desenvolvidas.