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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto de 14 de Janeiro de 2005

Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências.

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Art. 4º

São atribuições do Presidente do Comitê:

I

convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II

solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público na área de sua atuação;

III

firmar atas das reuniões e homologar as resoluções; e

IV

constituir e organizar as Comissões.

Art. 4º, IV do Decreto /2005