Artigo 4º, Inciso I do Decreto de 14 de Janeiro de 2005
Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições do Presidente do Comitê:
I
convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II
solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público na área de sua atuação;
III
firmar atas das reuniões e homologar as resoluções; e
IV
constituir e organizar as Comissões.