Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 14 de Janeiro de 2005
Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê contará com as seguintes Comissões:
I
de Coordenação-Geral, com natureza técnica e articuladora, voltada para a implementação das diretrizes emanadas do Comitê e para a direção das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto Rondon;
II
de Coordenação Operacional e Administrativa, com natureza executiva, voltada para a confecção do plano operacional anual e de sua execução; e
III
de Coordenação Regional, com natureza executiva, ativada conforme as necessidades e a dimensão dos trabalhos nas regiões de atuação.
Parágrafo único
Poderão ser convidados a participar das Comissões personalidades e representantes de outros órgãos e de entidades públicas e privadas.