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Artigo 3º, Inciso I do Decreto de 14 de Janeiro de 2005

Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comitê contará com as seguintes Comissões:

I

de Coordenação-Geral, com natureza técnica e articuladora, voltada para a implementação das diretrizes emanadas do Comitê e para a direção das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto Rondon;

II

de Coordenação Operacional e Administrativa, com natureza executiva, voltada para a confecção do plano operacional anual e de sua execução; e

III

de Coordenação Regional, com natureza executiva, ativada conforme as necessidades e a dimensão dos trabalhos nas regiões de atuação.

Parágrafo único

Poderão ser convidados a participar das Comissões personalidades e representantes de outros órgãos e de entidades públicas e privadas.

Art. 3º, I do Decreto /2005