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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto de 14 de Janeiro de 2005

Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério da Defesa, que o presidirá;

II

Ministério da Educação;

III

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

IV

Ministério da Saúde;

V

Ministério do Meio Ambiente;

VI

Ministério da Integração Nacional;

VII

Ministério do Esporte;

VIII

Ministério do Desenvolvimento Agrário; e

IX

Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1º

Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão representado e designados pelo Ministro de Estado da Defesa.

§ 2º

Os membros do Comitê terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.

§ 3º

O Comitê deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes, tendo seu Presidente o voto de qualidade no caso de empate.

Anexo

Texto

A N E X O DIRETRIZES BÁSICAS PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO PROJETO RONDON Viabilizar a participação do estudante universitário nos processos de desenvolvimento e de fortalecimento da cidadania. Contribuir para o desenvolvimento sustentável nas comunidades carentes, usando as habilidades universitárias. Estimular a busca de soluções para os problemas sociais da população, formulando políticas públicas locais, participativas e emancipadoras. Contribuir na formação acadêmica do estudante, proporcionando-lhe o conhecimento da realidade brasileira, o incentivo à sua responsabilidade social e o patriotismo. Manter articulações com as ações de órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, em seus diferentes níveis, evitando a pulverização de recursos financeiros e a dispersão de esforços em ações paralelas ou conflitantes. Assegurar a participação da população na formulação e no controle das ações. Priorizar áreas que apresentem maiores índices de pobreza e exclusão social, bem como áreas isoladas do território nacional, que necessitem de maior aporte de bens e serviços. Democratizar o acesso às informações sobre benefícios, serviços, programas e projetos, bem como recursos oferecidos pelo poder público e iniciativa privada e seus critérios de concessão. Buscar garantir a continuidade das ações desenvolvidas.