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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto de 14 de Janeiro de 2005

Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério da Defesa, que o presidirá;

II

Ministério da Educação;

III

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

IV

Ministério da Saúde;

V

Ministério do Meio Ambiente;

VI

Ministério da Integração Nacional;

VII

Ministério do Esporte;

VIII

Ministério do Desenvolvimento Agrário; e

IX

Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1º

Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão representado e designados pelo Ministro de Estado da Defesa.

§ 2º

Os membros do Comitê terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.

§ 3º

O Comitê deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes, tendo seu Presidente o voto de qualidade no caso de empate.

Art. 2º, VIII do Decreto /2005