Art. 2º
O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministério da Defesa, que o presidirá;
II
Ministério da Educação;
III
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
V
Ministério do Meio Ambiente;
VI
Ministério da Integração Nacional;
VII
Ministério do Esporte;
VIII
Ministério do Desenvolvimento Agrário; e
IX
Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º
Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão representado e designados pelo Ministro de Estado da Defesa.
§ 2º
Os membros do Comitê terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.
§ 3º
O Comitê deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes, tendo seu Presidente o voto de qualidade no caso de empate.
Anexo
Texto
A N E X O DIRETRIZES BÁSICAS PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO PROJETO RONDON Viabilizar a participação do estudante universitário nos processos de desenvolvimento e de fortalecimento da cidadania. Contribuir para o desenvolvimento sustentável nas comunidades carentes, usando as habilidades universitárias. Estimular a busca de soluções para os problemas sociais da população, formulando políticas públicas locais, participativas e emancipadoras. Contribuir na formação acadêmica do estudante, proporcionando-lhe o conhecimento da realidade brasileira, o incentivo à sua responsabilidade social e o patriotismo. Manter articulações com as ações de órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, em seus diferentes níveis, evitando a pulverização de recursos financeiros e a dispersão de esforços em ações paralelas ou conflitantes. Assegurar a participação da população na formulação e no controle das ações. Priorizar áreas que apresentem maiores índices de pobreza e exclusão social, bem como áreas isoladas do território nacional, que necessitem de maior aporte de bens e serviços. Democratizar o acesso às informações sobre benefícios, serviços, programas e projetos, bem como recursos oferecidos pelo poder público e iniciativa privada e seus critérios de concessão. Buscar garantir a continuidade das ações desenvolvidas.