Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 14 de Janeiro de 2005
Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministério da Defesa, que o presidirá;
II
Ministério da Educação;
III
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IV
Ministério da Saúde;
V
Ministério do Meio Ambiente;
VI
Ministério da Integração Nacional;
VII
Ministério do Esporte;
VIII
Ministério do Desenvolvimento Agrário; e
IX
Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º
Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão representado e designados pelo Ministro de Estado da Defesa.
§ 2º
Os membros do Comitê terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.
§ 3º
O Comitê deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes, tendo seu Presidente o voto de qualidade no caso de empate.