Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 14 de Janeiro de 2005
Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon, que terá por objetivos:
I
executar as ações do Projeto Rondon de acordo com as diretrizes básicas constantes do Anexo a este Decreto;
II
orientar a política de atuação do Projeto Rondon; e
III
propor diretrizes para as atividades a serem desenvolvidas.