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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 14 de Janeiro de 2005

Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon, que terá por objetivos:

I

executar as ações do Projeto Rondon de acordo com as diretrizes básicas constantes do Anexo a este Decreto;

II

orientar a política de atuação do Projeto Rondon; e

III

propor diretrizes para as atividades a serem desenvolvidas.

Art. 1º, III do Decreto /2005