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Artigo 2º do Decreto de 14 de Janeiro de 2003

Procede à transferência das dotações orçamentárias dos órgãos e entidades extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados, conforme especifica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2003