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Artigo 1º do Decreto de 14 de Janeiro de 2003

Procede à transferência das dotações orçamentárias dos órgãos e entidades extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados, conforme especifica.

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Art. 1º

Ficam transferidas para os órgãos e entidades constantes do Anexo I deste Decreto as dotações orçamentárias, consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , dos órgãos e entidades extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados, de que trata o Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Anexo

Texto

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