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Artigo 2º do Decreto de 14 de Fevereiro de 2012

Reabre créditos especiais e extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Saúde, dos Transportes, da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 804.160.580,00, abertos pelas leis e medida provisória que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.