Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Fevereiro de 1992
Outorga á Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária concessão para aproveitamentos de energia hidráulica no Rio Juba, .Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária fica obrigada a requerer ao Governo Federal a renovação da concessão nos seis últimos meses que antecederem ao término do prazo fixado no art. 4º, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas, ou comunicar, no mesmo prazo, sua desistência.
Parágrafo único
Não havendo renovação da concessão, ficará a critério do Poder Concedente exigir que a empresa reponha, por sua conta, o curso d'água em seu primitivo estado ou reverter os bens em seu favor, mediante prévia indenização, de acordo com a legislação que trata do aproveitamento de potenciais para uso exclusivo. (Redação dada pelo Decreto de 4 de junho de 1992).