Artigo 4º do Decreto de 14 de Fevereiro de 1992
Outorga á Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária concessão para aproveitamentos de energia hidráulica no Rio Juba, .Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, a contar da data de sua publicação.