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Artigo 4º do Decreto de 14 de Fevereiro de 1992

Outorga á Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária concessão para aproveitamentos de energia hidráulica no Rio Juba, .Estado de Mato Grosso.

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Art. 4º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, a contar da data de sua publicação.