Artigo 3º do Decreto de 14 de Fevereiro de 1992
Outorga á Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária concessão para aproveitamentos de energia hidráulica no Rio Juba, .Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária fica obrigada a satisfazer as exigências acautelatórias dos usos múltiplos da água, especialmente o controle das cheias.