Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto de 14 de dezembro de 2000
Cria o Comitê Gestor para Recuperação Ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram o Comitê:
I
um representante do Ministério do Meio Ambiente, que o presidirá;
II
um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
III
dois representantes do Ministério de Minas e Energia;
IV
um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
V
dois representantes do Governo do Estado de Santa Catarina;
VI
um representante de cada um dos Comitês de Bacias dos rios Tubarão, Urussanga e Araranguá;
VII
três representantes de Associações de Municípios da Região da Bacia Carbonífera de Santa Catarina;
VIII
um representante do Sindicato da Indústria da Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina; e
IX
um representante de entidades não governamentais.
§ 1º
Poderão, ainda, integrar o Comitê um representante do Ministério Público Federal e um do Ministério Público Estadual, indicados pelos respectivos dirigentes e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 2º
Os membros de que tratam os incisos I a VIII serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 3º
O membro de que trata o inciso IX será indicado pelo Governador do Estado de Santa Catarina e designado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.