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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto de 14 de dezembro de 2000

Cria o Comitê Gestor para Recuperação Ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina e dá outras providências.

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Art. 2º

Integram o Comitê:

I

um representante do Ministério do Meio Ambiente, que o presidirá;

II

um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

III

dois representantes do Ministério de Minas e Energia;

IV

um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

V

dois representantes do Governo do Estado de Santa Catarina;

VI

um representante de cada um dos Comitês de Bacias dos rios Tubarão, Urussanga e Araranguá;

VII

três representantes de Associações de Municípios da Região da Bacia Carbonífera de Santa Catarina;

VIII

um representante do Sindicato da Indústria da Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina; e

IX

um representante de entidades não governamentais.

§ 1º

Poderão, ainda, integrar o Comitê um representante do Ministério Público Federal e um do Ministério Público Estadual, indicados pelos respectivos dirigentes e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

§ 2º

Os membros de que tratam os incisos I a VIII serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

§ 3º

O membro de que trata o inciso IX será indicado pelo Governador do Estado de Santa Catarina e designado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Art. 2º, VII do Decreto /2000