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Artigo 4º do Decreto de 14 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 127.910.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998