Artigo 5º do Decreto de 14 de dezembro de 1993
Abre aos orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 36.257.411.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados.