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Artigo 4º do Decreto de 14 de dezembro de 1993

Abre aos orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 36.257.411.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de CR$ 1.090.000.000,00 (hum bilhão e noventa milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.