Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1993
Abre aos orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 36.257.411.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional.