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Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 1993

Abre aos orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 36.257.411.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 35.167.411.000,00 (trinta e cinco bilhões, cento e sessenta e sete milhões e quatrocentos e onze mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.