Artigo 2º do Decreto de 14 de Abril de 1999
Renova a concessão da Fundação L'Hermitage para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Silvânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.