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Artigo 1º do Decreto de 14 de Abril de 1999

Renova a concessão da Fundação L'Hermitage para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Silvânia, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 28 de fevereiro de 1995, a concessão da Fundação L'Hermitage, outorgada pelo Decreto nº 90.906, de 5 de fevereiro de 1985 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Silvânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1999