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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto de 13 de Setembro de 2000

Cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Ministério da Cultura, o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema no Brasil, com o objetivo de articular, coordenar e supervisionar as ações para o desenvolvimento de projeto estratégico para a indústria do cinema no Brasil.

§ 1º

Para efeito deste Decreto, entende-se por indústria do cinema a produção e distribuição de filmes de longa e curta-metragem e sua comunicação ao público em salas de exibição, vídeo doméstico, televisão e demais meios de difusão eletrônica.

§ 2º

O Grupo terá prazo de seis meses para apresentar a proposta do projeto de que trata o caput. (Vide Decreto de 9 de março de 2001) (Vide Decreto de 8 de maio de 2001).

Art. 1º, §2º do Decreto /2000