Artigo 1º do Decreto de 13 de Setembro de 2000
Cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito do Ministério da Cultura, o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema no Brasil, com o objetivo de articular, coordenar e supervisionar as ações para o desenvolvimento de projeto estratégico para a indústria do cinema no Brasil.
§ 1º
Para efeito deste Decreto, entende-se por indústria do cinema a produção e distribuição de filmes de longa e curta-metragem e sua comunicação ao público em salas de exibição, vídeo doméstico, televisão e demais meios de difusão eletrônica.
§ 2º
O Grupo terá prazo de seis meses para apresentar a proposta do projeto de que trata o caput. (Vide Decreto de 9 de março de 2001) (Vide Decreto de 8 de maio de 2001).