Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Alto Piranhas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, Cidade Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.