Artigo 3º do Decreto de 13 de Novembro de 2007
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis e respectivos terrenos adjacentes à Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, com sede no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a UNIFESP autorizada a promover, na forma da legislação em vigor e com os recursos alocados em seu orçamento, a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto, podendo, inclusive, alegar o caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.