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Artigo 2º do Decreto de 13 de Novembro de 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis e respectivos terrenos adjacentes à Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, com sede no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Os imóveis a que se refere o art. 1º destinam-se à implantação do Bairro Universitário da UNIFESP, com a ampliação do atual campus.

Art. 2º do Decreto /2007