Artigo 7º do Decreto de 13 de Março de 2006
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão sobre Determinantes Sociais da Saúde - CNDSS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A CNDSS terá prazo de dois anos para conclusão de seus trabalhos, com apresentação de relatório final ao Ministro de Estado da Saúde.