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Artigo 7º do Decreto de 13 de Março de 2006

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão sobre Determinantes Sociais da Saúde - CNDSS.

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Art. 7º

A CNDSS terá prazo de dois anos para conclusão de seus trabalhos, com apresentação de relatório final ao Ministro de Estado da Saúde.

Art. 7º do Decreto de 13 de Março de 2006